Quando e Como Retificar as Certidões
Enquanto ainda tratamos das questões de certidões de nascimento, casamento e óbito aqui no Brasil, é importantíssimo lembrar que de acordo com o local e a época muitas certidões podem conter erros nas grafias dos nomes.
Isso porque, dependendo de quem declarou ou do escrevente não foi percebido o erro, muito comum devido as diferenças entre a grafia e a pronúncia. Por exemplo, meu penúltimo nome SEROQUE, existe diferença na própria família, tenho tios que tiveram em seus registro a seguinte grafia SEROQUI, o meu antenato no entanto era CEROCCHI, que ao pronunciar foram gerando variações ao longo das gerações.
Existem outros erros relevantes à nossa busca e que também devem ser corrigidos, por exemplo: uma data de nascimento digitada em uma certidão de casamento em desacordo com a data da certidão de nascimento. Ou até mesmo a troca dos nomes dos pais com dos avós, isso realmente pode ter acontecido em alguma certidão, daí a importância de se verificar com muita cautela todos os dados das certidões.
Então, como proceder diante dessas situações?
São duas as situações a serem observadas:
- Você vai fazer seu Processo no Brasil: logo, segundo orientação consular, aquelas certidões de pessoas já falecidas, e que por consequência não irão requerer a cidadania italiana, se faz DESNECESSÁRIO corrigir tais erros.
- Mas, se irá realizar seu processo diretamente na Itália: nesse caso, por garantia retifique todos os documentos que contém erro, pois não há uma regulamentação sobre essas correções padronizada na Itália. Na incerteza de que determinado comune* irá aceitar ou não o documento, melhor garantir e retificar, certo!
*(unidade básica de organização territorial da Itália, equivale a prefeitura de determinado município aqui para nós brasileiros, ok!)
Como funciona a Retificação e como realizá-la?
De forma resumida a Retificação nada mais é que corrigir erros existentes nas certidões, no caso aqui para fins da busca para a dupla cidadania.
Através da Lei 6.015/73 que dispõe sobre os registros públicos, e suas alterações em 2009, nos artigos 109 e seguintes dispõe que:
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
Assim, nos casos de fácil constatação o próprio requerente (você) deve se dirigir ao cartório e solicitar a retificação, que administrativamente realizará o ato.
Não vou colocar aqui os emolumentos ou taxas, pois varia de cartório para cartório certo!
Mas não existe uma regra pra delimitar quais erros são evidentes e de fácil constatação, logo, quem vai decidir é o oficial do próprio cartório.
Se o seu caso não puder ser retificado administrativamente,pois, entendeu o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação (sim, o Ministério Público irá ter vistas do seu processo mesmo administrativamente), requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado.
Logo nesse caso, procure um advogado de sua confiança para realizar o ato judicialmente.
No processo o advogado terá que demonstrar todas as provas que comprovem o erro e pedindo em sua petição inicial que se determine a correção dos erros ao cartório, através de um mandado que será emitido na sentença.
Feito o pedido em cartório ou com a assistência de um advogado e deferido o pedido: seja ele administrativo ou por mandado, o oficial do cartório averbará a retificação à margem do registro, juntamente com o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. Ou seja seu processo foi procedente e encerrado.
Após a averbação, você deverá solicitar NOVA CERTIDÃO (agora corrigida) em formato INTEIRO TEOR, que encontrará as alterações necessárias para não ter nenhum problema em seu processo de cidadania.
São detalhes muito importantes para quem deseja realizar seu processo de cidadania diretamente na Itália.
Deixe seu comentário, suas dúvidas que estarei respondendo sobre esse procedimento que aparentemente é simples, mas tem suas nuances no caminho....
ARRIVEDERCI!!
Por Andreia Pierangeli
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