E agora... Tradução Simples ou Juramentada?
Ciao a tutti!!
Após percorrer o caminho das certidões de toda a sua linha reta até seu antenato italiano com as devidas retificações.
Agora é hora de traduzir esses documentos para a língua italiana!
Não deixe de conferir o post relacionado as retificações das certidões!
Existem dois tipos de traduções, a Simples e a Juramentada.
Traduções Simples são aquelas realizadas por pessoas com fluência no idioma, este profissional não precisa possuir nenhum tipo de certificação.
O que realmente não recomendo!
Traduções Juramentadas são realizadas por um profissional que prestou concurso público e recebeu o título de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial.
Vale ressaltar, que suas certidões de Inteiro teor já devem estar com o sinal público, ou seja, o reconhecimento em cartório da assinatura que já expliquei aqui no blog!
E então sim, encaminhar ao Tradutor, pois inclusive esse sinal público deve estas traduzido, ok!
Nos sites dos consulados de cada região contém uma lista de tradutores juramentados e alguns tem em suas próprias exigências.
Note que a opção de realizar a tradução simples existe em alguns consulados, porém, apenas se você for realizar seu processo aqui no Brasil, visto que é uma regulamentação interna de cada órgão.
Porém, ao levar uma tradução juramentada não haverá a necessidade do consulado realizar um verdadeiro "pente fino" na tradução em busca de erros... economizando tempo, dinheiro e a eventual necessidade de se refazer o procedimento!
Para ver a lista dos consulados e entender suas funções - Clique Aqui!
Agora, em caso de realizar o processo na Itália, opte sempre pela Tradução Juramentada!
Uma vez, todos os documentos devidamente traduzidos o próximo passo é a Legalização dos Documentos, que é assunto para o próximo post, ok!
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Assista também:
Arrivederci!
Por Andreia Pierangeli
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