E agora... Tradução Simples ou Juramentada?


Ciao a tutti!!

Após percorrer o caminho das certidões de toda a sua linha reta até seu antenato italiano com as devidas retificações.

Agora é hora de traduzir esses documentos para a língua italiana!


Não deixe de conferir o post relacionado as retificações das certidões!

Existem dois tipos de traduções, a Simples e a Juramentada.

Traduções Simples são aquelas realizadas por pessoas com fluência no idioma, este profissional não precisa possuir nenhum tipo de certificação.

O que realmente não recomendo!

Traduções Juramentadas são realizadas por um profissional que prestou concurso público e recebeu o título de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial.

Vale ressaltar, que suas certidões de Inteiro teor já devem estar com o sinal público, ou seja, o reconhecimento em cartório da assinatura que já expliquei aqui no blog!

E então sim, encaminhar ao Tradutor, pois inclusive esse sinal público deve estas traduzido, ok!

Nos sites dos consulados de cada região contém uma lista de tradutores juramentados e alguns tem em suas próprias exigências.

Note que a opção de realizar a tradução simples existe em alguns consulados, porém, apenas se você for realizar seu processo aqui no Brasil, visto que é uma regulamentação interna de cada órgão.

Porém, ao levar uma tradução juramentada não haverá a necessidade do consulado realizar um verdadeiro "pente fino" na tradução em busca de erros... economizando tempo, dinheiro e a eventual necessidade de se refazer o procedimento!

Para ver a lista dos consulados e entender suas funções - Clique Aqui!

Agora, em caso de realizar o processo na Itália, opte sempre pela Tradução Juramentada!

Uma vez, todos os documentos devidamente traduzidos o próximo passo é a Legalização dos Documentos, que é assunto para o próximo post, ok!

Não deixe de acompanhar e comentar aqui no blog e se inscrever no meu canal lá no YouTube.

Assista também:


Arrivederci!


Por Andreia Pierangeli

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog