FILHOS X CIDADANIA ITALIANA
Ciao a tutti!
Como proceder quanto ao reconhecimento dos filhos?
Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana filhos naturais.
O fato que os genitores não são casados não impede a transmissão da cidadania aos filhos.
- Caso o pai ou a mãe que estiver transmitindo a cidadania italiana não constar como declarante na Certidão de Nascimento do filho é necessário apresentar uma declaração específica feita em Cartório.
- Filhos de cidadãos italianos, menores de 18 anos, não precisam aguardar anos na fila dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
- Neste caso, o pai ou mãe italiano deve somente atualizar o seu AIRE junto ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento do filho menor.
A certidão de nascimento enviada ao Consulado Italiano deve ser acompanhada de tradução juramentada.
Filhos de cidadãos italianos, maiores de 18 anos:
não obtêm o reconhecimento da cidadania italiana imediatamente.
O procedimento para os maiores de 18 anos é praticamente o mesmo que o genitor fez, ou seja, enfrentando a longa fila dos Consulados Italianos.
A única facilidade em ter um genitor italiano é em relação ao número de certidões que devem ser apresentadas ao Consulado, já que partem diretamente do genitor e não do ancestral italiano (trisavô, bisavô, por exemplo).
Filhos de pais italianos, menores de 18 anos
Podem obter o reconhecimento da cidadania italiana com facilidade e rapidez em todos os Consulados Italianos no Brasil.
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Não é preciso aguardar anos na fila dos Consulados Italianos para obter o passaporte italiano do filho. O processo demora cerca de 60 a 120 dias. |
É necessária somente uma comunicação no Consulado Italiano, através do AIRE e o envio da certidão de nascimento do filho.
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Una Buona Pasqua!!
Arrivederci!
Por Andreia Pierangeli
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