FILHOS X CIDADANIA ITALIANA




Ciao a tutti!

Como proceder quanto ao reconhecimento dos filhos?

Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana filhos naturais.

O fato que os genitores não são casados não impede a transmissão da cidadania aos filhos.

  • Caso o pai ou a mãe que estiver transmitindo a cidadania italiana não constar como declarante na Certidão de Nascimento do filho é necessário apresentar uma declaração específica feita em Cartório.
  • Filhos de cidadãos italianos, menores de 18 anos, não precisam aguardar anos na fila dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana. 
  • Neste caso, o pai ou mãe italiano deve somente atualizar o seu AIRE junto ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento do filho menor. 


A certidão de nascimento enviada ao Consulado Italiano deve ser acompanhada de tradução juramentada.


Filhos de cidadãos italianos, maiores de 18 anos:

não obtêm o reconhecimento da cidadania italiana imediatamente. 
O procedimento para os maiores de 18 anos é praticamente o mesmo que o genitor fez, ou seja, enfrentando a longa fila dos Consulados Italianos. 

A única facilidade em ter um genitor italiano é em relação ao número de certidões que devem ser apresentadas ao Consulado, já que partem diretamente do genitor e não do ancestral italiano (trisavô, bisavô, por exemplo).

Filhos de pais italianos, menores de 18 anos

Podem obter o reconhecimento da cidadania italiana com facilidade e rapidez em todos os Consulados Italianos no Brasil.

Não é preciso aguardar anos na fila dos Consulados Italianos para obter o passaporte italiano do filho. O processo demora cerca de 60 a 120 dias.

É necessária somente uma comunicação no Consulado Italiano, através do AIRE e o envio da certidão de nascimento do filho.


Não Deixe de assistir:


Una Buona Pasqua!!

Arrivederci!

Por Andreia Pierangeli








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