NATURALIZAÇÃO PELO MATRIMÔNIO


Ciao a Tutti!


É muito comum me perguntarem acerca da Naturalização Italiana pelo Matrimônio e como funciona.

Ao se obter a cidadania italiana, se perderá a cidadania brasileira?

Vamos lá, é longo mas tenho certeza que irá te ajudar a esclarecer todos os mitos sobre o assunto...

Todo brasileiro pode ter duas ou múltiplas nacionalidades, de acordo com uma Emenda Constitucional que permite tal conduta.
A única forma de se perder a Nacionalidade Brasileira é mediante a Manifestação Expressa do interessado de que Não quer mais ser cidadão Brasileiro.

“Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente”.

Se ao ler a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 12, inciso II a orientação é que há a perda da nacionalidade ao se pedir outra, a Emenda Constitucional no54/2007 nos permite a múltipla cidadania, logo:

“não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento”.

Vale ressaltar que ao darem entrada no pedido de naturalização em qualquer consulado no Brasil, os funcionários consulares tendem a enfatizar essa questão da perda.
Inclusive, vocês encontrarão no site dos consulados italianos a recomendação de que:

“… aconselha-se a tomar conhecimento do Art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/ estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade brasileira”.

Que insisto não ser o caso de vocês! Pois trata-se de uma interpretação errônea da nossa Constituição por parte das autoridades italianas, devido à Emenda Constitucional acima citada.


A Naturalização pelo Casamento e Seus Requisitos Temporais


O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), depois de:
·         02 anos de matrimônio e residência na Itália ou
·         depois de 03 anos de casamento, para os residentes no exterior.
·      O prazo para o pedido de naturalização cai para a metade se o casal tiver filhos menores de idade.

Local de Entrada do Respectivo Pedido

·         Para os residentes na Itália, o pedido é feito diretamente no Comune.
·         Já, para os residentes no exterior, o pedido deve ser feito na sua jurisdição consular.
·         A não ser o prazo que deve esperar para dar entrada no processo de naturalização, não faz nenhuma diferença em entrar com o processo de naturalização aqui pela Itália ou pelo Brasil - em ambos os casos, o período mínimo de espera é o mesmo (730 dias).


Lista dos documentos necessários para dar entrada no processo:

1-ORIGINAL do ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO: 
Certidão de casamento, expedida pelo comune onde ocorreu o casamento na Itália, ou onde o casamento foi transcrito.

2-CERTIDÃO DE NASCIMENTO: 
segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital, ou órgão equivalente na sua jurisdição consular.

3-CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL: 
Em São Paulo, por exemplo, são requeridas pela página oficial da Justiça Federal de São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no site.
Neste, deve – se informar o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pesquisado.

4-CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL:
Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal e legalizá-la junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital ou posto de Polícia Federal do seu estado.

ATENÇÃO:
Todos os documentos acima devem ser legalizados junto ao ERESP (em São Paulo) ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular.
Devem também ser traduzidos por tradutor juramentado.
Obs: De acordo com as instruções disponíveis no site da ERESP, para serem legalizados, os documentos deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de São Paulo. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94. N.B. Não se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verificação de validade de documentos.

Essas particularidades valem para processos em São Paulo. No caso de outras jurisdições consulares, convém entrar no site no site do consulado e ver o que sugerem. 
Entretanto, no que concerne a documentação, esta mantém-se a mesma para todos os consulados e inclusive para processos feitos aqui na Itália.
5-CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CÔNJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”): 
Documento obtido no consulado no dia do requerimento da cidadania ou no comune de residência do cônjuge italiano/a.
6-CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CÔNJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”):
Documento obtido no consulado no dia do requerimento da cidadania ou, senão, aqui na Itália no comune de residência do cônjuge italiano/a.
7-ATESTADO DE RESIDÊNCIA (residentes no Brasil) OU CERTIFICADO HISTÓRICO DE RESIDÊNCIA (residentes na Itália): 
Atestado de residência, em papel simples, assinado por duas testemunhas, com firmas reconhecidas e legalizado junto ao Escritório do Eresp em São Paulo Capital ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular.
O Certificado Residência è solicitado no “ Ufficio Anagrafe” de residência do requerente a cidadania.
8-PASSAPORTE BRASILEIRO (3 FOTOCÓPIAS): 
3 fotocópias simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a capa) do passaporte válido, para processos no Brasil.
9-PAGAMENTO DA TAXA DE 200 EUROS

Se o pedido da aquisição de cidadania for feito no Brasil.

O pagamento será feito no dia em que você foi agendado para entregar todos os documentos a serem utilizados no processo de naturalização.

Se o pedido for feito pela Itália:

Levar o comprovante do depósito da referida taxa de 200 Euros na conta corrente número: 809020, do “Ministerio dell’interno DLCI – Cittadinanza”.
Este deve ser feito na posta italiana.
10-Nos casos de cidadania feita no Comune, ou seja, pela Itália, se deve ainda anexar um formulário (Modelo A), com o pedido da naturalização, os respectivos documentos e formulários:

·       o formulário citado chamado Modelo A*
·      cópia do "titolo de soggiorno" (é bom levar consigo, no dia da entrega dos documentos, também o original)
·   certificato del casellario giudiziale (certificado como se fosse antecedentes criminais) a ser solicitado no Tribunal da provincia de residência 
·      certificato “dei carichi penedenti” (certificado que indica se tem alguma pendência com a justiça em andamento), também deve ser solicitado junto ao tribunal da provincia de residência.

ATENÇÃO –
O downloading do Módulo A pode ser feito neste link.
Para os que não conseguirem preencher o formulário sozinho, façam somente o que conseguirem e deixem para preencher o resto no Comune, no dia da entrega dos documentos.
Caso não fale fluentemente o idioma, se informe quanto à disponibilidade de auxílio para o preenchimento, em alguns Comunes existem setores para auxiliar os estrangeiros!
**Leve consigo também uma “marca da bollo” no custo de 14,62 Euros, que deve ser anexada a este módulo.

Uma vez dada a entrada no processo de naturalização, resta somente esperar…


Em caso de se realizar o Pedido na Itália é possível acompanhar o processo através do site do “Ministerio dell’interno”.
Passando o período de 02 anos e sendo aceito o pedido de naturalização, os aspirantes a cidadania são chamados pelo comune ou consulado a fazer o Juramento à Itália.


Veja Também:

Arrivederci!!



Por Andreia Pierangeli

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