NATURALIZAÇÃO PELO MATRIMÔNIO
Ciao a Tutti!
É muito
comum me perguntarem acerca da Naturalização Italiana pelo Matrimônio e como funciona.
Ao se obter a cidadania italiana, se perderá a cidadania brasileira?
Vamos lá, é longo mas tenho certeza que irá te ajudar a esclarecer todos os mitos sobre o assunto...
Todo
brasileiro pode ter duas ou múltiplas nacionalidades, de acordo com uma Emenda
Constitucional que permite tal conduta.
A única
forma de se perder a Nacionalidade Brasileira é mediante a Manifestação
Expressa do interessado de que Não quer mais ser cidadão Brasileiro.
“Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que
reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se
naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se
manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a
nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento
endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição
Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a)
interessado(a) reside oficialmente”.
Se ao
ler a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 12, inciso
II a orientação é que há a perda da nacionalidade ao se pedir outra, a Emenda
Constitucional no54/2007 nos permite a múltipla cidadania, logo:
“não
perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por
Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus
sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é
que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento”.
Vale
ressaltar que ao darem entrada no pedido de naturalização
em qualquer consulado no Brasil, os funcionários consulares tendem a enfatizar
essa questão da perda.
Inclusive, vocês encontrarão no site dos consulados
italianos a recomendação de que:
“…
aconselha-se a tomar conhecimento do Art. 12, II, da Constituição Federal de
1988; consulte também o site www.mj.gov.br/ estrangeiros, seção
Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade brasileira”.
Que insisto não ser o caso de vocês! Pois trata-se de uma
interpretação errônea da nossa Constituição por parte das autoridades
italianas, devido à Emenda Constitucional acima citada.
A Naturalização pelo Casamento e Seus
Requisitos Temporais
O pedido de cidadania italiana pode ser
feito pelo cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), depois de:
·
02
anos de matrimônio e residência na Itália ou
·
depois
de 03 anos de casamento, para os residentes no exterior.
· O prazo para o pedido de naturalização cai
para a metade se o casal tiver filhos menores de idade.
Local de Entrada do Respectivo
Pedido
·
Para os residentes na Itália, o pedido é feito
diretamente no Comune.
·
Já, para os residentes no exterior, o pedido deve
ser feito na sua jurisdição consular.
·
A não ser o prazo que deve
esperar para dar entrada no processo de naturalização, não faz nenhuma
diferença em entrar com o processo de naturalização aqui pela Itália ou pelo
Brasil - em ambos os casos, o período mínimo de espera é o mesmo (730 dias).
Lista dos
documentos necessários para dar entrada no processo:
1-ORIGINAL do ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO:
Certidão de casamento, expedida pelo comune onde
ocorreu o casamento na Itália, ou onde o casamento foi transcrito.
2-CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada
junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital, ou órgão equivalente na sua
jurisdição consular.
3-CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL:
Em São Paulo, por exemplo, são requeridas pela
página oficial da Justiça Federal de São Paulo pela Internet, por meio do
preenchimento de formulário disponível no site.
Neste, deve – se informar o nome completo, sem
abreviação, e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pesquisado.
4-CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA
FEDERAL:
Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal e
legalizá-la junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital ou posto de
Polícia Federal do seu estado.
ATENÇÃO:
Todos
os documentos acima devem ser legalizados junto ao ERESP (em São Paulo) ou
órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular.
Devem
também ser traduzidos por tradutor juramentado.
Obs: De acordo com as instruções
disponíveis no site da ERESP, para serem legalizados, os documentos deverão ter
sua validade verificada por um Cartório do Estado de São Paulo. A base legal
para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94.
N.B. Não se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verificação
de validade de documentos.
Essas
particularidades valem para processos em São Paulo. No caso de outras
jurisdições consulares, convém entrar no site no site do consulado e ver o que
sugerem.
Entretanto, no que concerne a documentação, esta
mantém-se a mesma para todos os consulados e inclusive para processos feitos
aqui na Itália.
5-CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CÔNJUGE ITALIANO
(“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”):
Documento obtido no consulado no dia do
requerimento da cidadania ou no comune de residência do cônjuge italiano/a.
6-CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CÔNJUGE
ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”):
Documento obtido no consulado no dia do
requerimento da cidadania ou, senão, aqui na Itália no comune de residência do
cônjuge italiano/a.
7-ATESTADO DE RESIDÊNCIA (residentes no Brasil) OU CERTIFICADO HISTÓRICO DE
RESIDÊNCIA (residentes na Itália):
Atestado de residência, em papel simples, assinado
por duas testemunhas, com firmas reconhecidas e legalizado junto ao Escritório
do Eresp em São Paulo Capital ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição
consular.
O Certificado Residência è solicitado no “ Ufficio
Anagrafe” de residência do requerente a cidadania.
8-PASSAPORTE BRASILEIRO (3 FOTOCÓPIAS):
3 fotocópias simples de todas as páginas (mesmo as
não utilizadas, de capa a capa) do passaporte válido, para processos no Brasil.
9-PAGAMENTO DA TAXA DE 200
EUROS
Se o pedido da aquisição de cidadania for feito
no Brasil.
O pagamento será feito no dia em que você foi
agendado para entregar todos os documentos a serem utilizados no processo de
naturalização.
Se o pedido for feito pela Itália:
Levar o comprovante do depósito da referida taxa de
200 Euros na conta corrente número: 809020,
do “Ministerio dell’interno DLCI – Cittadinanza”.
Este deve ser feito na posta italiana.
10-Nos casos de cidadania feita no Comune, ou
seja, pela Itália, se deve ainda anexar um formulário (Modelo A), com o pedido
da naturalização, os respectivos documentos e formulários:
· o
formulário citado chamado Modelo A*
· cópia
do "titolo de soggiorno" (é bom levar consigo, no dia da entrega dos documentos,
também o original)
· certificato
del casellario giudiziale (certificado como se fosse antecedentes
criminais) a ser solicitado no Tribunal da provincia de residência
· certificato
“dei carichi penedenti” (certificado que indica se tem alguma pendência
com a justiça em andamento), também deve ser solicitado junto ao tribunal da
provincia de residência.
ATENÇÃO
–
Para os que não conseguirem preencher
o formulário sozinho, façam somente o que conseguirem e deixem para preencher o
resto no Comune, no dia da entrega dos documentos.
Caso não fale fluentemente o idioma,
se informe quanto à disponibilidade de auxílio para o preenchimento, em alguns
Comunes existem setores para auxiliar os estrangeiros!
**Leve consigo também uma “marca da
bollo” no custo de 14,62 Euros, que deve ser anexada a este módulo.
Uma vez dada a entrada no processo de
naturalização, resta somente esperar…
Em caso de se realizar o Pedido na Itália é
possível acompanhar o processo através do site do “Ministerio dell’interno”.
Passando o período de 02 anos e sendo aceito o
pedido de naturalização, os aspirantes a cidadania são chamados pelo comune ou
consulado a fazer o Juramento à Itália.
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